SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 13 DE MARÇO DE 2019
IRRF. REMESSAS PARA O EXTERIOR. FINALIDADE CULTURAL. Apenas estão abrangidas pela isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte concedida às remessas para o exterior para fins culturais aquelas destinadas à manutenção de pessoa física no exterior que esteja participando de evento ou cumprindo programa de caráter cultural e que sejam desprovidas de finalidade econômica.