SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 140, DE 28 DE MARÇO DE 2019
IPI. MATERIAL DE EMBALAGEM. AQUISIÇÃO POR PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUSPENSÃO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de materiais de embalagem realizadas por produtores rurais pessoas físicas, a serem utilizados no acondicionamento de produtos hortícolas para sua adequada apresentação ao mercado de consumo, não fazem jus à suspensão do IPI prevista no art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002.