SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 19, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIVERSOS SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO. RETENÇÃO. DESTAQUE. Somente há incidência e destaque da retenção da contribuição previdenciária de que trata o art. 31 da Lei n.º 8.212, de 1991, relativamente à prestação de serviços de logística, movimentação, embalagem ou reembalagem, acondicionamento, recepção e triagem, quando executados por intermédio da cessão de mão…