SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18387/2018, de 01 de Outubro de 2018
ICMS. Crédito. Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017. I – Os benefícios fiscais concedidos em desacordo com a CF/88 poderão ser redimidos somente após o cumprimento, pelos Estados, das condições e dos prazos estabelecidos no Convênio ICMS 190/2017. II – Caso…