SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 652, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

COFINS. ADIANTAMENTO A FORNECEDORES. REGIME NÃO CUMULATIVO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. As variações monetárias ativas dos direitos de crédito em função da taxa de câmbio são consideradas, para efeitos da legislação da Cofins, como receitas financeiras, devendo integrar a base de cálculo dessa contribuição. Por representarem direitos do…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

IRRF. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. ALIENAÇÃO A PRAZO. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. ALÍQUOTA. O ganho de capital auferido por pessoa jurídica domiciliada no exterior, na alienação a prazo de participação societária, deve ser apurado como se a venda fosse efetuada à vista, e o imposto de renda sobre ele incidente pode ser pago periodicamente, na proporção…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 667, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

PIS. OPERAÇÕES DE RETROCESSÃO. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. A importação de serviço de retrocessão por cedente residente ou domiciliado no Brasil é fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação calculada mediante aplicação da alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) sobre a base de cálculo, que é apurada mediante…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 528, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

IRPJ. CONSÓRCIO TÍPICO. TRIBUTAÇÃO. No caso de empresas integrantes de um consórcio típico – constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 –, a legislação tributária permite a apuração dos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 612, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

E-FINANCEIRA. INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES SOBRE CONTAS DE PAGAMENTO PRÉ E PÓS-PAGAS. DESOBRIGATORIEDADE. As instituições de pagamento não estão obrigadas a informar no módulo de operações da e-Financeira os dados de que trata o inciso I do art. 5º da IN RFB nº 1.571, de 2015, ainda que os serviços de pagamento envolvam aporte e saque de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 678, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

IRPF. DEVOLUÇÃO DO CAPITAL EM DINHEIRO. REGIME DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT). RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO). DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. TABELA PROGRESSIVA. Devolução de capital, correspondente à participação acionária regularizada no âmbito do RERCT, de pessoa jurídica situada no exterior, recebida por pessoa física residente no Brasil, transferidos ou não para o País está…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 679, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

IPI. ACONDICIONAMENTO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. Para um estabelecimento se caracterizar como industrial, contribuinte do IPI, não basta que o estabelecimento execute quaisquer das modalidades de industrialização previstas no regulamento do imposto, mas, é indispensável, que delas resulte produto tributado pelo IPI, ainda que de alíquota zero ou isento. Sendo assim, o estabelecimento que executa qualquer…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 13, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

REGIME ADUANEIRO ESPECIAL (DRAWBACK). Não é cabível a aplicação da multa diária e sanção administrativa pelo descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para habilitar-se ou utilizar regime aduaneiro especial na hipótese de descumprimento do compromisso de exportação no regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 556, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

E-FINANCEIRA. SUJEIÇÃO PASSIVA. Qualificam-se como sujeito passivo da obrigação acessória de entrega da e-Financeira as pessoas jurídicas que, concomitantemente: a) exerçam uma das atividades constantes dos incisos I e II do art. 4º da IN RFB 1.571, de 2015; b) estejam sob supervisão do Bacen, CVM, Susep ou Previc; e c) sejam detentoras de alguma das informações…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 531, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

PIS/PASEP.  INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESCONTOS CONDICIONAIS OBTIDOS. RECEITA TRIBUTÁVEL. Os descontos incondicionais são aqueles que constam da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependem de evento posterior à emissão desses documentos. Somente os descontos considerados incondicionais podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime…