São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21338/2020, de 28 de fevereiro de 2020
ICMS – Obrigações Acessórias – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Valor da operação que deve constar na Nota Fiscal de retorno ao encomendante. I – Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro às operações em que o estabelecimento industrializador contratado utiliza matéria-prima predominantemente própria. II…