SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 553, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
PIS. IMPORTAÇÃO. MERCADORIA A GRANEL. ADUBOS E FERTILIZANTES. ALÍQUOTA ZERO. QUEBRA SUPERIOR A 1%. Na importação de adubos e fertilizantes de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação é reduzida a zero, independentemente do ramo de atividade do importador. Na hipótese de quebra ou…

