Solução de Consulta Cosit nº 281, de 27 de setembro de 2019
IRPJ. AGENCIAMENTO DE CARGA. MULTA POR ATRASO. DESPESA DEDUTÍVEL. Para fins de determinação do lucro real, constitui despesa dedutível a multa, contratualmente prevista, pelo atraso na entrega de carga, quando incorrida por pessoa jurídica, que explore atividade de agenciamento de cargas. Tal despesa deve ser deduzida no mesmo período de apuração em que tenham sido…