Solução de Consulta Cosit nº 289, de 21 de outubro de 2019

CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. BASE DE CÁLCULO. PRODUTO ANIMAL. RETENÇÃO. EMPRESA ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO. A não caracterização de que o produto animal é destinado à criação pecuária ou granjeira, quando vendido pelo próprio produtor a quem o utilize diretamente com essa finalidade, deve ser incluída na base de cálculo da contribuição…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20126/2019, de 12 de Agosto de 2019

ICMS. Redução de base de cálculo – Crédito outorgado – Produtos Têxteis. I. Na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, dos produtos indicados nos incisos I e II do artigo 52 do Anexo II do RICMS/SP, a base de cálculo do imposto incidente ficará reduzida de forma que a carga tributária…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 19057/2019, de 08 de Fevereiro de 2019

ICMS. Substituição Tributária – Operações com bebidas – Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente, em razão da diferença entre a base de cálculo de retenção e a efetivamente praticada, pelo contribuinte substituído que realize operação destinada a consumidor final – Efeitos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº…

Solução de Consulta Cosit nº 288, de 18 de outubro de 2019

SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO. OFÍCIO. A utilização de créditos apurados no “âmbito do Simples Nacional” para extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas é possível por meio de compensação de ofício pela administração tributária em decorrência de deferimento de pedido de restituição ou por iniciativa própria quando a compensação se der após sua exclusão…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 19044/2019, de 01 de Fevereiro de 2019

ICMS. Saídas de bens ou mercadorias digitais realizadas por sites e plataformas eletrônicas, por meio de transferência eletrônica de dados – Venda a consumidor final. De acordo com a Cláusula terceira do Convênio ICMS nº 106/2017 e o artigo 478-A do RICMS/2000, nas saídas de bens ou mercadorias digitais realizadas por sites e plataformas eletrônicas,…

Solução de Consulta Cosit nº 287, de 14 de outubro de 2019

SALÁRIO-MATERNIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. GRAVIDEZ DE RISCO POR INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO (DEDUÇÃO). POSSIBILIDADE. Segundo a previsão legal objeto do artigo 394-A, e § 3º, da CLT, ao contribuinte é permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, quando proveniente da impossibilidade de a gestante ou lactante, afastada em face de atividades…

Solução de Consulta Cosit nº 286, de 10 de outubro de 2019

EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS. OPÇÃO DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A inexistência de empregados e/ou trabalhadores avulsos impede o direito à opção da forma de tributação de que trata o parágrafo 7º do artigo 25 da Lei n.º 8.870, de 1994, na redação dada pela…