Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. DOU 18/03/2020.
Subtotal: R$0,00
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. DOU 18/03/2020.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19. DOU de 18.3.2020 (seção 1).
Aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017. DOU 18/03/2020.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. DOU 18/03/2020.
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. DOU 18/03/2020.
Promulga o texto revisado do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros – Convenção de Quioto, concluído em Bruxelas, em 26 de junho de 1999. DOU 16.3.2020.
Revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel. DOU 11.03.2020.
Autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio. DOU 11.03.2020.
Institui a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação. DOU 06-03-2020.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 907, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de novembro de 2019, republicada no dia 28, do mesmo mês e ano, e retificada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que “Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.