R E S O L U Ç Ã O DO SENADO Nº 15, DE 2022. Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 15, DE 2022 Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima…

LEI Nº 14.385, DE 27 DE JUNHO DE 2022. Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ……………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………….. XXII – promover, de ofício, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos…

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.091, DE 22 DE JUNHO DE 2022. Estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 4º…

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.090, DE 22 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 86 e 87…

RESOLUÇÃO CVM Nº 157, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante, quando elaboradas pelas companhias abertas, para o atendimento das características qualitativas fundamentais da relevância e da representação fidedigna de informações financeiras úteis, conforme disposto na Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.

RESOLUÇÃO CVM Nº 157, DE 23 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante, quando elaboradas pelas companhias abertas, para o atendimento das características qualitativas fundamentais da relevância e da representação fidedigna de informações financeiras úteis, conforme disposto…

RESOLUÇÃO CVM Nº 155, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB.

RESOLUÇÃO CVM Nº 155, DE 23 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de junho…

RESOLUÇÃO CVM Nº 156, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil denominadas LAJIDA e LAJIR.

RESOLUÇÃO CVM Nº 156, DE 23 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil denominadas LAJIDA e LAJIR. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de junho de 2022, com fundamento no inciso I, do parágrafo…

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Ratifica Convênios ICMS aprovados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022 e publicados no DOU em 14.06.2022.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO…