Município de São Paulo – DECRETO Nº 59.291 de 20 de Março de 2020
Declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. DOE-SP 21-03-2020.
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. DOU DOU de 20.3.2020 – Edição extra- G e republicado no DOU de 21.03.2020 – Edição extra- H.
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais. DOU 22.3.2020 – Edição extra J.
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. DOU 22.3.2020 – Edição extra- L.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020 Reconhece, para…
Dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina e de produtos sujeitos à vigilância sanitária destinados ao combate da Covid-19. DOU de 20.3.2020 – Edição extra G.
Dispõe sobre a dilação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19. DOU 20.3.2020 – Edição extra- G.
Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona. DOU 20.3.2020 – Edição extra- G.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. DOU 20.3.2020 – Edição extra- G.