Fraude à execução fiscal – A partir da inscrição do vendedor de imóvel em dívida ativa independe de boa-fé do terceiro que adquiriu imóvel
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) para reconhecer a ocorrência de fraude à execução em compra e venda de imóvel, após a inscrição em dívida ativa do vendedor, que tinha débitos com a Fazenda Nacional.