Prazo prescricional e tributo declarado inconstitucional
A Segunda Turma retomou julgamento de recurso extraordinário com agravo em que se discute o termo inicial do prazo prescricional para postular restituição de valores pagos a título de cota de contribuição do café, tributo que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (1) sem modulação de efeitos (2).