Suspensão da execução fiscal permite habilitação de crédito na Falência, diz STJ
Na falência, é vedado que o Fisco utilize duas vias processuais para satisfação de seu crédito, na denominada garantia dúplice: a execução fiscal e a habilitação de crédito, sob pena de bis in idem (dupla valoração pelo mesmo fato). No entanto, a habilitação se torna possível a partir da suspensão da execução.