Carf afasta multa qualificada em caso de ágio interno. Prevaleceu o entendimento de que a qualificação da multa depende de comprovação de dolo por parte do contribuinte
Por cinco votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a qualificação da multa de ofício em caso de dedução de ágio interno, isto é, ocorrido dentro de um mesmo grupo econômico. Prevaleceu o entendimento de que a qualificação da multa depende de comprovação de dolo…