Empresa cujo objeto social não se confunde com engenharia pode ser enquadrada no Simples Nacional
A 7ª Turma do TRF 1ª Região manteve sentença que declarou a nulidade de ato administrativo emanado pela Receita Federal, em 02/08/2004, excluindo a empresa Afiaminas Ltda., autora da ação, do Simples Nacional. Na mesma decisão, a Receita Federal foi condenada a manter a empresa autora no sistema desde a data de exclusão, bem como…