Perdão de dívidas e tributos
A receita não operacional advinda do perdão de dívidas não pode ser considerada receita/lucro a atrair a incidência tributária.
A receita não operacional advinda do perdão de dívidas não pode ser considerada receita/lucro a atrair a incidência tributária.
Contribuição previdenciária patronal incidirá sobre o valor líquido da folha de salários, sem impostos. A 13ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte autorizou a empresa de consultoria Sete Soluções e Tecnologia Ambiental a pagar contribuição previdenciária patronal sobre o valor líquido da folha de salários, sem impostos. A decisão foi dada em mandado de…
Na coluna desta semana discute-se um tema recorrente na 3ª Seção do Carf: a validade da segregação das atividades de industrialização e de atacadista nas hipóteses de contribuições para o PIS e para a Cofins sujeitas à incidência monofásica. Antes, porém, de abordar a jurisprudência do Tribunal, é indispensável contextualizar o problema a ser aqui…
Com o objetivo de intensificar as ações e aumentar a arrecadação tributária do Rio de Janeiro, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) instauraram, nesta terça-feira (1/10), o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).
Leonel Pittzer: ao mesmo tempo que a Receita congela créditos instaurando um TDPF, exige que o contribuinte zere o seu estoque em cinco anos. Valor de R$ 6,3 bi foi gerado em disputa para excluir ICMS do cálculo do PIS/Cofins.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu efeitos de três cláusulas de acordo coletivo que previam o recolhimento de contribuições sindicais compulsórias a empregados e empregadores do ramo de tecnologia da informação em São Paulo. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 369333, apresentada pela Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda.
As infrações devem ser repreendidas, mas a penalização excessiva, inclusive daqueles que agem de boa-fé, apenas acirra a relação já polarizada entre Fisco e contribuinte.
Em sessão realizada no dia 03/09/2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 33 novas súmulas que irão orientar a atuação da Administração Tributária Federal na resolução de litígios.
A aplicação de um imposto sobre o carbono é suficiente para criar um incentivo para que os consumidores comprem o produto mais barato e, coincidentemente, menos poluente.
Novos contratos de trabalho e anotações de férias e pagamentos serão feitos eletronicamente e poderão ser acompanhados pela internet ou aplicativo.