Lei 8.137/1990, art. 2º, II: não recolhimento de ICMS declarado e tipicidade
O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990 (1).