Redução de riscos tributários e despesas no desembaraço de mercadorias
A classificação fiscal de mercadorias é sempre recorrente tanto no judiciário quanto em âmbito administrativo, porém, longe de ser considerado indiscutível. Em âmbito judicial, um importante precedente foi estabelecido pelo STJ, no julgamento do REsp 1.555.004/SC, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de que a classificação efetuada por órgãos técnicos deve ser ponderada para…