Difal e o Simples Nacional não podem conviver
Já tive a oportunidade de examinar, neste espaço, aspectos controvertidos do regime de tributação denominado Simples Nacional, relacionados à sua incompatibilidade com o regime de substituição tributária. Desta vez, examinarei a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) das empresas optantes pelo Simples, quando adquirem, em operações interestaduais, mercadorias destinadas a industrialização e/ou revenda[1].