Das ilegalidades contidas na IN 1.765/2017 da Receita Federal
No final de 2017, com a publicação da Instrução Normativa 1.765/2017, a Receita Federal restringiu a compensação de créditos de saldo negativo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao condicionar a recepção do Pedido Eletrônico de Restituição ou de Compensação (PER/DCOMP) à entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).