Repetitivos não encerram debate sobre encargo legal das execuções federais

Há cerca de dois anos demonstramos nesta coluna que o encargo legal do Decreto-lei 1.025/69, acrescido aos créditos tributários e não tributários da União e de suas autarquias e fundações, executados (acréscimo de 20%) ou inscritos em dívida ativa (10%), constitui honorários de sucumbência, tendo sido tacitamente revogado pelo CPC/2015 — do que decorre a irrelevância jurídica…

Primeira Turma nega extensão da imunidade tributária para ocupante de imóvel público

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresa Barcas S.A. – concessionária do serviço de transporte aquaviário de passageiros no Rio de Janeiro, que utiliza um imóvel situado em terreno de marinha pertencente à União – para não pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano…

Operações com criptoativos devem ser informadas à Receita Federal

A partir de 01/08, as pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações de compra e venda de criptoativos estão obrigadas a prestar informações sobre suas transações à Receita Federal. Também chamados de “moeda virtual”, os criptoativos são transacionados eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos como o Blockchain.

Novas criptomoedas e insegurança tributária

Recentemente, o Facebook anunciou a criação da Libra: uma moeda global e digital que estará no mercado a partir de 2020, permitindo transações internacionais com moedas locais, por meio das diversas plataformas digitais da empresa. Diferente de outras criptomoedas já existentes, a Libra pode revolucionar os meios de pagamento: será operacionalizada por aplicativos próprios e…

Receita Federal amplia acesso aos regimes aduaneiros especiais Recof e Recof-Sped

A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped). A Instrução Normativa RFB nº 1.904, publicada hoje no Diário Oficial da União, extinguiu a necessidade das empresas interessadas em aderir ao regime de terem um patrimônio líquido…

Restrição da Receita a reorganização societária é ilegítima, dizem advogados

Na solução de consulta 8.014/2019, de 25/6, a Receita Federal informou que, quando uma empresa se divide parcialmente, sem nenhuma finalidade econômica, a operação deve ser desconsiderada para fins de reconhecimento e desconto de crédito fiscal. Para especialistas, no entanto, essa restrição à transferência de créditos fiscais é ilegítima.