Bens no exterior não entram em inventário feito no Brasil, fixa STJ
Bens no exterior não entram em inventário feito no Brasil, fixa STJ Para colegiado, bens do falecido que estejam fora do Brasil não competem à jurisdição nacional, a qual deve respeito à lei estrangeira e a diretrizes do Direito Internacional. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de 2024 A 3ª turma do STJ decidiu,…