Insegurança persiste para o produtor rural contribuinte do Funrural

A insegurança jurídica persiste e, neste momento, o produtor rural contribuinte do Funrural vê-se às voltas com a necessária reflexão acerca dos equívocos do passado (?), especialmente terá a difícil tarefa de escolher entre continuar discutindo em juízo a exigência, com remotas possibilidades de êxito, ou aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) –…

Parte do “acordo de paz” da guerra fiscal depende da atuação dos estados

A disputa entre os estados da federação por investimentos oriundos do setor privado a partir da concessão irregular de incentivos fiscais parece ter uma perspectiva de resolução. Isso porque foi editada a Lei Complementar 160/2017, norma que dispõe sobre a convalidação e prorrogação de incentivos fiscais concedidos unilateralmente, sem a chancela do Conselho Nacional de…

STF analisará desoneração de taxas para regularização migratória de estrangeiro hipossuficiente

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se, à luz da Constituição Federal, os estrangeiros hipossuficientes com residência permanece no Brasil podem ser desonerados do pagamento de taxas cobradas para o processo de regularização migratória. O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1018911, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida,…

Prescrição intercorrente deve ser aplicada no processo administrativo fiscal

Há muito os contribuintes pleiteiam a aplicação da prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal, tendo em vista que a Fazenda Pública não possui um prazo ad eternum para exercer o controle de legalidade sobre seus atos — in casu, decidir impugnações e recursos administrativos opostos a lançamentos de créditos tributários, pois a demora excessiva nas decisões dos órgãos…

Fisco deve flexibilizar regras para exclusão de programa de parcelamento de débitos

No atual instável cenário político-econômico que o país atravessa, onde há uma grande dificuldade de os contribuintes — especialmente as pessoas jurídicas — cumprirem com suas obrigações tributárias, denota-se comum o acúmulo de créditos não recebidos e percebidos por parte dos entes políticos responsáveis pela instituição, arrecadação e cobrança dos tributos existentes em nosso ordenamento jurídico.