Prazo prescricional e tributo declarado inconstitucional
A Segunda Turma, por maioria, conheceu de agravo para dar provimento a recurso extraordinário em que se discute o termo inicial do prazo prescricional para postular restituição de valores pagos a título de cota de contribuição do café, tributo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (1) sem modulação de efeitos (2) ((Informativo 899)).