É ilegal a implantação ou reajuste de contribuição de conselho profissional por meio de resolução administrativa por ter natureza tributária
A contribuição devida aos conselhos profissionais tem natureza tributária e sua instituição ou majoração só podem ocorrer por lei em sentido estrito, nos termos dos arts. 149 e 150 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), sendo ilegal sua implantação ou reajustamento por meio de resolução administrativa.