Carf: erro no sujeito passivo gera nulidade do auto de infração por vício formal Caso em questão, envolvendo a Net São Paulo Ltda, foi uma exceção em razão de sua peculiaridade.
Por cinco votos a três, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entenderam que um erro de identificação do sujeito passivo na autuação fiscal gerou nulidade do auto de infração por vício formal. No entendimento do colegiado, a fiscalização teve motivo plausível que a levou a cometer…