Em 1981, o cantor e compositor Eduardo Dussek, com a irreverência e talento que o individualizam, lançou a canção “Nostradamus” que, em resumo, narra poeticamente o dia em que alguém acorda de ressaca e se depara com tudo ruindo ao seu redor. Diz o clímax da letra: “O dia ficou noite/O sol foi pro além/Eu preciso de alguém/Vou até a cozinha encontro Carlota, a cozinheira, morta…”. Em seguida, grita e implora pela ressureição de Carlota com a seguinte frase cantada como se saída de um tenor: “Levaaaanta e serve um cafééééééé/Que o mundo acaboooooou”.
Há quem possa alegar um certo exagero entre a letra dessa canção e o texto que vem a seguir. O fato é que com a alteração da Lei 10.522, de 2002, pela Lei 13.606, publicada no DOU de 10 de janeiro deste ano, uma espécie de torpor e surpresa fez ruir o “mundo do processo tributário”. O ano promete.