INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1779, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017. DOU 02/01/2018.