Declaração para compensação tributária pode ser entregue fisicamente, decide TRF1. Relator considerou que não há lei que obrigue que a ação seja exclusivamente eletrônica, como pretendia a União
A entrega de declaração de compensação tributária pode ser feita também por meio físico, decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo é o 0001674-28.2008.4.01.3311. A compensação tributária é a apresentação de uma declaração administrativa pela qual o contribuinte informa ao Fisco que tem direito a um crédito contra…