Expectativas tributárias para 2019 no Superior Tribunal de Justiça
As Cortes Superiores exercem um importante papel no desenvolvimento do Direito ao fixarem teses e orientações que dirigem todos os demais Tribunais do país. Por isso, voltar os olhos, com atenção, ao que tem sido discutido não só no Supremo Tribunal Federal, mas também no Superior Tribunal de Justiça, é tarefa indispensável. Afinal, ao STJ compete a última palavra em matéria infraconstitucional, razão pela qual muitas demandas, inclusive tributárias, terão seu resultado final decidido por referida corte.
Governo do Rio anuncia revisão de benefícios e isenções tributárias
O governo do Rio de janeiro estabeleceu, nesta terça-feira (29/1), sete medidas de combate à sonegação fiscal. Entre elas, a revisão de benefícios fiscais, o aumento da efetividade da fiscalização e o incentivo para que contribuintes promovam a regularização de suas situações.
MPF é competente para propor ação que visa à cobrança de impostos
A 8ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) é competente para ajuizar ação civil pública para cobrança de impostos e tributos. A decisão foi tomada após a análise de recurso em que o MPF defendeu que a imunidade tributária dos templos só pode alcançar as rendas referentes às finalidades essenciais da atividade religiosa, não sendo possível excluir da tributação os valores oriundos de outras atividades como compras de bens e imóveis sem qualquer vínculo com a igreja.
TJ-SP terá varas especializadas em crimes tributários
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país em número de processos e de servidores, vai implantar neste ano duas varas especializadas nos crimes contra a ordem tributária e a lei de licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Há uma estimativa de que absorvam, somente com a redistribuição do que tramita hoje nas varas comuns da capital, cerca de 1,8 mil ações penais e mais de 6 mil inquéritos ou procedimentos cautelares.
Fisco altera entendimento sobre vale-alimentação
A Receita Federal alterou seu entendimento sobre tributação de auxílio-alimentação. Na Solução de Consulta nº 35, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, o órgão informa que o benefício pago aos empregados por meio de tíquete ou cartão não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
ITBI não incide na cessão de direitos de bens imóveis
O presente artigo parte da necessidade de se enfrentar essa questão, tendo vista que alguns municípios paulistas vêm cobrando ITBI quando da cessão de direitos de bens imóveis, em afronta à CF/1988, ao CTN e ao Código Civil, conforme se verá.
Repercussão geral: 27 temas tiveram suspensão nacional de processos determinada por relatores
No ano passado, três recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida tiveram decisão de suspensão nacional de processos determinada pelos relatores. A tabela com informações sobre os temas pode ser consultada no Portal do STF.
Não incide contribuição previdenciária em vale-alimentação, diz Receita
A Receita Federal publicou solução de consulta alterando seu entendimento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação. De acordo com o Fisco, quando o auxílio for pago in natura ou por meio de tíquete ou vale, não incide contribuição previdenciária.