Prazo para redirecionamento da execução fiscal prescreve em cinco anos
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou um “canal de denúncias patrimoniais” para receber informações sobre titulares de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo portaria publicada na edição desta segunda-feira (15/1) do Diário Oficial da União, as denúncias serão analisadas pela procuradoria, que poderá arquivá-las diretamente, encaminhá-las ao relatório de informações patrimoniais (RIP) ou à “atuação imediata” da PGFN.
Em 10 de janeiro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.606, que introduziu o artigo 20-B, na Lei 10.522/2002, segundo o qual, após a inscrição do crédito em dívida, o devedor será notificado para pagá-lo em cinco dias e, não o fazendo, a Fazenda Pública poderá “averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis”.
O partido Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Município de Campo Grande (MS) que cria taxa de coleta, remoção e destinação do lixo. Segundo a argumentação apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 507, a Lei Complementar municipal 308/2017 viola os princípios constitucionais tributários da anterioridade nonagesimal, legalidade estrita, isonomia e capacidade contributiva.
Contribuintes estão com uma nova tese no Judiciário para obter da União o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de carta de fiança ou seguro garantia em processos tributários em que tenham sido vencedores.
Três meses após o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dar o sinal verde para os Estados cobrarem o ICMS nas operações com bens digitais, São Paulo saiu na frente e regulamentou a questão com a publicação do Decreto nº 63.099, em dezembro.
Interpretação da PGFN acerca da utilização dos depósitos judiciais vinculados a débitos incluídos no programa
A Lei n° 13.496/17, objeto da conversão da MP nº 783/17, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) com o objetivo de oferecer ao contribuinte condições benéficas para saldar seus débitos junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mediante a aplicação de descontos na multa e nos juros.
O presente artigo tem como objetivo identificar o correto critério constitucional para repartição do ICMS – oriundo do Valor Adicionado Fiscal – em razão da geração, distribuição e consumo de energia elétrica, tendo como paradigma as usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira (RO).
Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) já estudam questionar na Justiça o bloqueio de bens de devedores pela Fazenda Nacional sem autorização judicial. A medida está prevista na Lei nº 13.606, publicada nesta semana, e dá poderes ao órgão para tornar indisponíveis imóveis e veículos, por exemplo, de contribuintes com débitos tributários no âmbito federal.
A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos.