Reforma tributária e o “novo lucro real”: diagnóstico

Preâmbulo No contexto do ambiente reformista em que vivemos, a Receita Federal do Brasil vem apresentando, em diversos seminários, conferências e encontros, alguns pontos de partida para uma reforma estrutural da apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e, consequentemente, dos demais tributos federais apurados pelas empresas. Não se trata, ainda, de uma…

STJ afasta prescrição intercorrente em caso que desconsiderou prazo judicial de suspensão da execução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para afastar a prescrição intercorrente em processo no qual o juiz de primeiro grau, sob o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), havia determinado a suspensão da execução por três anos.

É válida a intimação de contribuinte para apresentação de documentos referentes a contas financeiras sem autorização judicial

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por um contribuinte contra a sentença que denegou a segurança por não constatar ilegalidade na apresentação à Fazenda Nacional de extratos de contas bancárias e de aplicações financeiras, não configurando quebra de sigilo tal procedimento em razão do…

Ministro apresenta proposta de teses de repercussão geral sobre compartilhamento de dados da UIF e da Receita Federal

No início da sessão plenária desta quinta-feira (21), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, apresentou as teses de repercussão geral que integram seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, que discute a possibilidade de os órgãos de fiscalização compartilharem dados bancários e fiscais dos contribuintes com o Ministério Público, para fins…

Varejista obtém créditos de PIS/Cofins sobre gastos com transporte de cargas

A 1ª Vara Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul, concedeu à Madeireira Vila Rica, varejista de materiais de construção, o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre gastos com combustíveis e manutenção de veículos utilizados no transporte de mercadorias. A decisão aplica precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre insumos.