Em repetitivo, Primeira Seção reconhece ilegalidade na cobrança de selos de controle do IPI instituída por decreto-lei
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, reconheceu que é ilegal a cobrança pela confecção e fornecimento de selos de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos moldes do Decreto-Lei 1.437/1975. De acordo com o colegiado, o ressarcimento é um tributo, o que exige lei para a sua instituição.
Trabalhadores com cegueira monocular têm direito à isenção de Imposto de Renda
O trabalhador com transtornos visuais irreversíveis, nos termos do artigo 3º do Decreto 3.298/1999, possui uma “redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida”, e, por esses motivos, deve ser contemplado com a isenção do Imposto de Renda.
STJ cancela Súmula 603, interpretada de forma equivocada por instâncias inferiores
Por entender que a redação não era adequada e gerava interpretações equivocadas por tribunais inferiores, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou, por unanimidade, nesta quarta-feira (22/8), a Súmula 603 da corte. Seis meses antes, em fevereiro, a norma foi aprovada pela mesma seção.
Termina dia 31 de agosto a prestação das informações para consolidação do Pert
Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017. Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.
Justiça libera certidão fiscal a empresa que errou em adesão a parcelamento
A miopia na tributação dos dividendos
TJ-SP suspende protesto de dívida ativa por juros acima da taxa Selic
A taxa de juros aplicável ao imposto ou à multa não pode exceder aquela que incide na cobrança dos tributos federais. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a sustação do protesto de dívida ativa de uma empresa por juros acima da taxa Selic.
A tributação de software: federação e legislação complementar federal
Encontra-se na pauta do Supremo Tribunal Federal a ADI 1.945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Por meio da ação, proposta em 1999, se promoveu a impugnação da Lei 7.098/1998 do estado de Mato Grosso, que previa a incidência de ICMS sobre “operação com programas de computador — software — ainda que realizados por transferência eletrônica de dados”.
Precatório deve ser aceito como garantia em execução fiscal, decide TJ-SP
Precatório pode ser apresentado como bem a penhora para garantir a continuidade de embargos à execução fiscal. Com isso, segundo decisão da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, abreviam-se fases do processo.