A modulação não produzirá efeitos sobre fatos decorrentes de atos concessivos de benefícios editados pelos Estados.
Nas últimas décadas travaram-se no Brasil intensas disputas entre Estados e entre municípios para ver quem oferecia mais vantagens fiscais e financeiras para atrair ou “roubar” empresas de outras unidades da Federação, constituindo-se no que se costumou chamar de guerra fiscal. Essas práticas, representadas pelo oferecimento de créditos fiscais presumidos, reduções de bases de cálculo, postergação de prazos e outros benefícios, sabidamente levariam seus agentes aos tribunais, em litígios envolvendo a legalidade e a constitucionalidade das normas criadoras das vantagens e, também, das medidas adotadas pelos Estados e municípios que, direta ou indiretamente, sentiram suas receitas impactadas.