Novo fluxo de inscrição e cobrança da dívida ativa da União é regulamentado pela PGFN
Os procedimentos necessários para o encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa da União (DAU); os critérios para pedidos de revisão de dívida; para oferta antecipada de bens e direitos à penhora; e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais foram estabelecidos por meio da Portaria PGFN nº 33, de 8 de fevereiro de 2018. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (9) e regulamenta os artigos 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 2002.
Empresas podem oferecer imóveis para pagar débitos tributários
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Consulta e audiência públicas podem ajudar a aprimorar a Portaria PGFN 33
Nada obstante a tentativa de demonstrar que as novidade introduzidas pela Lei nº 13.606, publicada no DOU de 10 de janeiro deste ano, que, alterando a Lei nº 10.522/02, acrescentou os arts. 20-B, 20-C, 20-D e 20-E àquele diploma, seriam campo fértil à mudança de paradigma na relação contribuintes e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a prematuridade do debate prejudicou o necessário diálogo.
União é condenada a reembolsar custos de carta de fiança em execução
Aplicando o disposto no artigo 82 do Código de Processo Civil, que diz que o vencido deve ser condenado a pagar ao vencedor as despesas que este antecipou, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União a reembolsar os custos de uma empresa com a carta de fiança.
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado são atualizadas
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 2018, que dispõe sobre a atualização e a consolidação das Nesh.
As Nesh são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como definem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.
Créditos presumidos de ICMS não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL
Benefício concedido pelos estados em contexto de incentivo fiscal às empresas, os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso os créditos fossem considerados parte integrante da base de incidência dos dois tributos federais, haveria a possibilidade de esvaziamento ou redução do incentivo fiscal estadual e, além disso, seria desvirtuado o modelo federativo, que prevê a repartição das competências tributárias.
Ao publicar nova portaria, PGFN cria etapa no contencioso tributário
Como se sabe, o contencioso tributário no Brasil já é suficientemente complexo e demorado: é geralmente composto de uma etapa administrativa, com até três instâncias de julgamento, que tende a durar entre dois e cinco anos, e uma fase judicial (caso a cobrança tributária subsista após essa primeira etapa), também com três instâncias de julgamento, que pode durar mais de 10 anos para ser concluída. No total, os contribuintes podem ter de esperar até 15 anos, em média, para que uma cobrança tributária seja definitivamente encerrada.