A OAB/SP Subseção de Pinheiros divulgou nota sobre a segunda fase da reforma tributária, consubstanciada no PL 2337/2021, que altera a legislação do imposto sobre a renda

Segundo a nota assinada por Paulo Sergio Ferraz de Camargo (Presidente), André Felix Ricotta de Oliveira (Presidente da Comissão de Direito Tributário) e Marcio Roberto Alabarce (Membro da Comissão de Direito Tributário), PL 2337/2021 implicará aumento significativo da carga tributária federal, dobrando praticamente o IR pago pela classe média, além de tornar muito mais complexa…

Exigência de apresentação de CNH com indicação de limitação física compatível para a isenção do IPI extrapola a imposição estabelecida por lei

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que reconheceu a legitimidade passiva da apelante, autoridade coatora no mandado de segurança, e, no mérito, condenou a Fazenda Nacional a conceder isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel para uso próprio da impetrante, portadora de visão monocular.

Existência de grupo econômico não autoriza redirecionamento de cobrança de tributo

O simples reconhecimento da existência de um grupo econômico não autoriza a Receita Federal a redirecionar a cobrança de débito tributário. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a emissão de certidão negativa de débitos (CND) ou certidão positiva de débito com efeito de negativa (CPD-EN) a uma faculdade.