Prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional e a cobrança de ISS
A competência para a cobrança de um imposto específico sobre a prestação de serviços de qualquer natureza foi prevista pela Constituição Federal de 1988, que a atribuiu aos municípios e ao Distrito Federal por meio do inciso III do seu artigo 156, cuja redação, dada pela Emenda Constitucional 3/1993, restringe essa competência à tributação dos “serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”. Dessa forma, o constituinte delimitou qual seria o campo de materialidade que poderia ser atingido por aqueles entes federados por meio da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS): todos os serviços que estivessem previstos em lei complementar de caráter nacional, com exceção dos serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal, que estão sujeitos à cobrança do ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal.
Repetro, Repetro-Sped e Admissão Temporária são alterados
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1796, de 2018, dispondo sobre o Regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), a Admissão Temporária e o Repetro-Sped.
Lei sancionada prorroga prazo para adesão ao Refis Rural
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º) a Lei 13.630/2018, que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de Refis Rural.
STJ adota valor de R$ 20 mil para perdão de importações ilegais
Acusados de sonegação de impostos em importações de produtos (crime de descaminho) não serão mais obrigados a recorrer até o Supremo Tribunal Federal (STF) para obter absolvição por meio da aplicação do princípio de insignificância. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou entendimento sobre a questão, por meio de repetitivos, para passar a seguir os ministros do STF, que têm perdoado dívidas fiscais de até R$ 20 mil.
Algumas lições da reforma tributária dos EUA
A atual discussão sobre reforma tributária no Brasil tem abordado distintas dimensões. As principais são a simplificação do sistema e a priorização dos tributos indiretos ou sobre as receitas. Quanto ao Imposto de Renda (IR), limitamo-nos a discutir a tributação ou não sobre os dividendos e a mudança da sua incidência sobre o lucro presumido e sobre as pequenas e médias empresas – em um viés claro de aumento de carga desse tributo, o que ora foi posto em xeque pela reforma tributária norte-americana.
Apropriação indébita tributária e imposto indireto não combinam
Aos que vêm acompanhando a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto à tipificação do delito de apropriação indébita tributária, certamente não deixaram de observar que a referida Corte vem entendendo pela possibilidade de condenação daqueles que se apropriam indebitamente de impostos indiretos, situação essa preocupante.
Fato que interrompe a prescrição é a citação nos casos de sucessivos parcelamentos de débito tributário
Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que não ocorreu a prescrição do crédito tributário previdenciário da presente execução fiscal. Na decisão, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, explicou que, no caso em apreço, não se passaram cinco anos entre a constituição do crédito com a confissão de dívida fiscal para fins de parcelamento (30/07/1993) e o ajuizamento da execução fiscal (28/02/1996).
TRF afasta decisão do Carf sobre preço de transferência
Debate sobre insumo para PIS-Cofins parece um longa-metragem sem fim
Sabe aquele longa-metragem chato e que não tem fim? É bem parecido com a “briga” entre contribuintes e Receita Federal no que tange ao conceito de insumo para fins de creditamento do PIS e da Cofins, no regime da não cumulatividade. A insegurança jurídica criada por esse litígio criou passivos gigantes para as empresas.