É inconstitucional a Taxa de Limpeza Pública instituída pela Lei 6.945/1981

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Taxa de Limpeza Pública (TLP) instituída pela Lei 6.945/1981, alterada pela Lei 989/1995, do Distrito Federal, por ser inespecífica e indivisível. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região adotou esse entendimento para negar provimento a recurso apresentado pelo DF objetivando o restabelecimento de execução…

RFB estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Digital de Retenções e Outras informações fiscais (EFD – Reinf)

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1767/2017 que estabelece a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

MP que suspende reajustes e aumenta contribuição previdenciária de servidores é tema de novas ADIs

Mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspendeu por um ano os reajustes salariais previstos e fixou alíquota de contribuição social progressiva para os servidores públicos federais, somando-se às ADIs 5809 e 5812, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)…

Rendimentos de anistiados políticos são isentos de imposto de renda e contribuição previdenciária

A Fazenda Nacional teve negado recurso no qual requereu que fossem efetivados os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os proventos recebidos por anistiado político. Na decisão, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de…

Receita regulamenta consolidação de débitos no PRT

A Receita Federal regulamentou os procedimentos para a consolidação de débitos previdenciários no Programa de Regularização Tributária (PRT). Instituído pela Medida Provisória nº 766, de 2017, o programa não ofereceu qualquer desconto – apenas a possibilidade de uso de créditos – e exigiu de quem aderisse que não tivesse mais débitos tributários em aberto.