O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 15 de maio, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela Resolução 670. A medida, que consta da Resolução 678/2020, publicada nesta quinta-feira (30), mantém a apreciação dos atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos como, por exemplo, a concessão de medidas liminares ou antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de concessão de liberdade provisória e a imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.