O constituinte originário da Constituição Federal de 1988 foi sensível à necessidade do estabelecimento de mecanismos jurídicos para a proteção dos pequenos empreendedores, assegurando-lhes as condições de competitividade na economia de mercado, dominada pelas grandes corporações com sua economia de escala e poder econômico, ao estabelecer como um dos princípios da ordem econômica o “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país” (artigo 170, IX). Já o artigo 179 da mesma Constituição Federal ordena que os entes políticos dispensem tratamento jurídico diferenciado com foco na simplificação no cumprimento de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, eliminando-as ou reduzindo-as por meio de lei, visando ao incentivo do pequeno empreendedor, e pautem o caminho para o seu desenvolvimento.