Primeira Seção decide que encargo do DL 1.025 tem as mesmas preferências do crédito tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, entendeu que o encargo constante do Decreto-Lei 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, independentemente de sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias.

Receita Federal publica parecer sobre conceito de insumos

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Parecer Normativo Cosit nº 5, que apresenta diversas aplicações concretas do conceito de insumos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR, cujo acórdão foi publicado no Diário da…

A arbitrária inovação infralegal no âmbito do Rerct

Em 2016, o Governo Federal editou a Lei 13.254/16 que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct). Estabeleceu-se, assim, um programa temporário para regularização de ativos mantidos no exterior por contribuintes que haviam omitido tal informação das autoridades brasileiras, buscando-se, com isso, perdoar crimes relacionados a esse patrimônio estrangeiro, desde que tais…