Em 2018, STJ destacou-se nos julgamentos de matéria tributária

Ao contrário do que ocorreu em 2017, quando assentamos o protagonismo do STF na definição de temas tributários, em 2018 notamos uma intensa atividade do STJ no julgamento de questões tributárias. Rememoremos, então, importantes julgamentos de ambos os tribunais superiores responsáveis pela definição e uniformização do Direito Tributário no país.

A repatriação de ativos e a prova da origem

Vamos aos fatos: visando estimular a regularização de ativos remetidos não oficialmente ao exterior, bem como interessado em otimizar o resultado fiscal em época de crise, o governo federal instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), materializado na Lei 13.254/2016. Em linhas gerais, a medida foi executada com êxito, resultando aos cofres…

Confaz revoga pontos polêmicos de convênio sobre substituição tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) cancelou regras polêmicas que alteravam a cobrança de ICMS por meio de substituição tributária em operações entre Estados. A decisão veio quase um ano depois de a Confederação Nacional da Indústria (CNI) levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obter liminar contra mudanças que poderiam gerar…

Receita Federal divulga instruções para o preenchimento do campo na DCTF

No último dia 17 de dezembro foi implantada nova versão do Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento da transmissão) contendo novas críticas relativas ao campo “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa…

Receita disponibiliza novos manuais de orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Os novos manuais foram disponibilizados em 18 de dezembro por meio dos Atos Declaratórios Cofis nº 83/2018 e 84/2018, respectivamente. 1) Bloco J: Demonstrações Contábeis – Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019);

Primeira Seção decide que encargo do DL 1.025 tem as mesmas preferências do crédito tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, entendeu que o encargo constante do Decreto-Lei 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, independentemente de sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias.