Empresa é desobrigada de recolher contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do DF, que em ação movida por uma empresa, desobrigou a impetrante de efetuar o recolhimento de contribuição para a previdência social sobre o salário nos quinze…

Empréstimos compulsórios sobre energia elétrica devem ser devolvidos ao contribuinte com correção monetária plena

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou que a União e a Eletrobrás efetuassem a correção monetária dos valores de empréstimo compulsório cujos créditos foram convertidos em ações pela 143ª Assembleia Geral…

A problemática da tributação da economia digital no plano internacional

Com o advento das novas tecnologias, a economia está passando pelo fenômeno de sua digitalização, cujas principais características podem ser resumidas da seguinte maneira: (i) facilidade no oferecimento de bens e serviços a diversos consumidores, independentemente da presença física em determinada jurisdição; e (ii) crescente utilização de ativos intangíveis e consequente diminuição da importância de ativos tangíveis para o…

Serviços sociais autônomos não respondem com a União em ação de repetição de indébito tributário

Em julgamento de embargos de divergência, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem do polo passivo de ações judiciais de repetição de indébito em que são partes o contribuinte e a União. Para o colegiado, nesses casos, os serviços sociais são meros destinatários de…

Casos de reclassificação fiscal exigem análise técnica, define Carf

A reclassificação fiscal exige análise técnica de natureza, composição e constituição do produto, e cabe ao órgão fiscalizador provar que a categoria adotada pela empresa está errada, se ela for questionada. Este foi o entendimento firmado, por unanimidade, pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).