Dinheiro em conta é ativo circulante e pode ser bloqueado em execução fiscal, diz TJ
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de indústria farmacêutica que tentava liberar valores bloqueados de sua conta corrente em razão de execução fiscal movida pelo estado que lhe cobra R$ 205 mil em impostos atrasados.