TRF autoriza abatimento integral de prejuízo fiscal
Os contribuintes conseguiram na Justiça um importante precedente contra a aplicação da chamada “trava dos 30%”, que limita a compensação de prejuízo fiscal. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, decidiu que empresas incorporadas por outras podem abater, de uma vez só, todo o prejuízo do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Os desembargadores levaram em consideração o fato de que, após a incorporação, elas são extintas.
Fazenda paulista notifica contribuintes do Simples
Mais de 700 contribuintes do Simples Nacional serão notificados pela Fazenda de São Paulo, a partir de hoje, para corrigir possíveis irregularidades relacionadas ao ICMS. Eles fazem parte de uma lista gerada por meio de um cruzamento de dados que apontou divergência entre o valor apurado no sistema usado pela fiscalização e aquele que foi declarado pela empresa para fins de recolhimento do imposto.
Não há ganho de capital tributável em operações de permuta de imóveis
“O governo instituiu a cobrança para atender à ganância capitalista globalizada e insaciável da agiotagem internacional, comandada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), a quem o governo federal reverencia, qual servil refém.” (Antonio Souza Prudente, juiz da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Gazeta Mercantil de 24/2/99, pág. A-15)
O desabafo com quase vinte anos do ilustre magistrado, permanece atual. Milhões de endividados planejam reduzir suas despesas de manutenção. Isso os leva a procurar moradias mais próximas do trabalho. Nessa busca há casos de troca de imóveis. Não é por acaso que a redução no valor desses bens é acentuada.
Caixa de Assistência dos Advogados de MG tem imunidade tributária, decide Plenário
O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (6), negou provimento a recurso ajuizado pelo município de Belo Horizonte questionando a imunidade tributária da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais. No Recurso Extraordinário (RE) 405267 concluiu-se que, como órgão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Caixa de Assistência também possui a imunidade tributária recíproca assegurada à entidade.
Imprevisibilidade do sistema tributário
Não é novidade que o sistema tributário brasileiro é complexo. Nesse contexto, também não são raras as reclamações por parte dos contribuintes de que a administração tributária acaba tornando, por vezes, esse sistema ainda mais confuso. Não buscamos investigar o acerto de tais queixas, mas apresentar acontecimentos que acabam inflamando o sentimento das partes.
O preocupante papel assumido pela intervenção penal no âmbito tributário
Imagine a seguinte hipótese: embora tenha registrado tudo regularmente nos livros fiscais, o administrador de uma empresa deixa de recolher o ICMS das operações próprias realizada por falta de caixa — as vendas no período foram baixas e tinha que pagar a folha de salários. Tal situação, relativamente frequente em períodos de crise econômica como a atual no Brasil, constitui inadimplemento de obrigação tributária passível de execução fiscal.
Supremo volta a debater imunidade tributária a entidades filantrópicas
A ministra Rosa Weber pediu vista e interrompeu o julgamento dos embargos de declaração contra a decisão que restringiu a imunidade tributária de entidades filantrópicas. A discussão dos embargos começou na quarta-feira (5/9) no Plenário do Supremo Tribunal Federal com voto do ministro Marco Aurélio, contra os embargos.
Supremo dá imunidade tributária a caixas de assistência das OABs
As caixas de assistência dos advogados têm o mesmo direito a imunidade tributária que as seccionais da OAB. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (6/9). Para os ministros, as unidades estaduais e municipais das caixas são vinculadas às seccionais da OAB, que não têm obrigação tributária, elas também são beneficiadas. A decisão foi unânime.
É hora de arrumar a casa antes de discutir a tributação dos novos modelos digitais
Os problemas tributários relacionados à economia digital não são novos, mas vêm chamando a atenção dos governos e da população em geral acerca da necessidade de garantir, ao estado da fonte, uma maior receita fiscal decorrente dos negócios ocorridos em seus territórios.