Receita passa a tributar doações ao exterior
Incentivos a empresas da Sudam e da Sudene são prorrogados até 2023
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4/1) a lei que prorroga até 2023 o desconto de 75% no Imposto de Renda das empresas que atuam nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Patrocinadores de cultura e esportes no Rio podem ter 100% de isenção de ICMS
O ex-governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles (PP), sancionou, em 26 de dezembro, lei que garante incentivos fiscais para empresas que pretendem investir em cultura e esportes no estado. Baseada nos Convênios 27/2006, 145/2011 e 141/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária, a Lei estadual 8.266/2018 amplia os benefícios fiscais para as duas áreas. Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), elogia a possibilidade de empresas obterem 100% de isenção do valor investido em projetos culturais e esportivos, enquanto a antiga norma isentava apenas 80%.
Incertezas na tributação de mineração de criptomoedas pelo imposto sobre a renda
Legislação brasileira ainda é silente quanto aos aspectos fiscais específicos das criptomoedas e da atividade de mineração. Atualmente, são muitos os debates relacionados às criptomoedas, que têm ganhado profusos entusiastas em virtude do seu potencial revolucionário e disruptivo no complexo mundo tecnológico virtual.
STJ define ausência de tributação em permuta de imóveis
Os contribuintes passam agora a contar com um importante precedente para afastar a ilegal cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os imóveis recebidos por meio de contrato de permuta.
Receita Federal prorroga prazo para empresas informarem beneficiários finais
A Receita Federal prorrogou para 26 de junho de 2019 o prazo para pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras atualizarem seus quadros de sócios e administradores para informar a existência ou não de beneficiários finais.
PGFN só apresentará agravo quando houver boa chance de sucesso, fixa portaria
A partir de janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional só irá interpor agravos em casos em que haja efetiva necessidade do recurso e boas chances de ele prosperar. Além disso, a PGFN apenas recorrerá da inadmissão de recursos especiais e extraordinários em casos excepcionais.