A inconstitucionalidade da dupla sanção ao ilícito tributário
Funrural: terra de ninguém
Receita Federal publica norma sobre a CPRB
Foi publicada, no Diário Oficial de sexta-feira (15), a Instrução Normativa RFB nº 1876 que trata da dispensa de obrigatoriedade da CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade de escrituração na EFD-Reinf, conforme os prazos definidos na IN RFB nº 1.701/2017. Como também, da alteração da multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Em execução, Fisco pode acessar dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS)
Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deram provimento a um recurso especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para possibilitar o acesso a dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) em ação de execução fiscal.
PIS e Cofins: agonia até quando?
Até o início dos anos 2000, a contribuição ao PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a Cofins, incidiam cumulativamente sobre a receita bruta, à alíquota conjunta de 3,65%, a cada etapa da cadeia econômica. Numa cadeia econômica formada por duas ou mais etapas distintas, tínhamos contribuintes recolhendo as contribuições sobre quase as mesmas bases. Nenhuma possibilidade de dedução de despesas ou aproveitamento de créditos era garantida aos contribuintes. Os tributos mostravam-se extremamente onerosos, especialmente pela sua incidência “em cascata”.
Ativos de empresa e de sócio-gerente não podem ser indisponibilizados ao fundamento de que a dívida tributária é superior a 30% do patrimônio
Para que seja feito o bloqueio de bens e ativos da empresa devedora principal e do seu sócio-gerente é necessário a comprovação da responsabilidade tributária dentro dos limites da Medida Cautelar Fiscal da Lei nº 8.397/1992. Com esse entendimento a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Fazendo Nacional contra sentença do juiz da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, que julgou parcialmente procedente Medida Cautelar Fiscal, decretando a indisponibilidade dos bens ativos da empresa devedora principal e de seu sócio-gerente, ao fundamento de que a dívida tributária cobrada é superior a 30% do patrimônio conhecido da empresa e de seu sócio.
Justiça concede liminares contra IOF sobre receitas de exportação
TRF isenta portador de doença grave de IR sobre resgate de previdência privada
Mudança de entendimento da Receita para isenção de IOF-câmbio é ilegal
Desde o final do ano passado, o contribuinte que precisa fazer operações de câmbio de moeda estrangeira, em razão do recebimento de valores em conta no exterior decorrentes da exportação de bens e serviços, vem sendo submetido a uma situação, no mínimo, inusitada.