Receita Federal x atletas: um novo capítulo nessa eterna briga

Contexto envolvendo a disputa entre Fisco e atletas Há décadas os atletas vêm travando uma batalha dura com a Receita Federal quanto à possibilidade de prestarem serviços personalíssimos por meio de pessoas jurídicas. As autoridades fiscais sempre defenderam a impossibilidade de os esportistas fazerem uso da sua imagem por meio de empresas. Para a Receita…

Receita Federal estabelece novas regras sobre a atualização da GFIP

A Receita Federal pulicou nesta quinta-feira, dia 24 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nª 1999/2020 que dispensa a edição de novos atos normativos para atualizar versões do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), assim como, eventuais nova regras de preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e de…

Ministro Luiz Fux divulga calendário e principais temas das sessões do primeiro semestre de 2021

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, divulgou, nesta quinta-feira (17), o calendário de julgamentos das 37 sessões plenárias previstas para o primeiro semestre de 2021. Entre os processos pautados, estão questões relacionadas ao direito ao esquecimento; à Lei que disciplina o direito de resposta; à liberdade de imprensa; à publicidade infantil;…

Retenção de contribuições previdenciárias nos contratos de PPP é ilegítima e aumenta custos

As contribuições sociais de pessoa jurídica à Previdência Social incidem sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos seus prestadores de serviços. Legislação revogada prescrevia ao tomador dos serviços prestados por meio de cessão de mão de obra ou empreitada, responsabilidade solidária pelas contribuições previdenciárias devidas pelo prestador de serviços, mantenedor do vínculo com o…

Clínica de psicólogos tem direito a regime especial de ISS no Rio de Janeiro

Por entender que os serviços prestados pela clínica MHR Psicólogos Associados são de natureza pessoal, não empresarial, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permitiu que ela recolha ISS pela forma privilegiada prevista no artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei 406/1968, e no artigo 5º da Lei carioca 3.720/2004.