A não tributação da correção monetária e dos juros
O Supremo Tribunal Federal deverá julgar na próxima quinta-feira (5/8) um tema importante e com grandes reflexos para os contribuintes: vai definir no Recurso Extraordinário nº 1063187 se pode haver incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na parcela relativa à correção pela Selic dos valores repetidos/restituídos.